TJMG. Prefeito. Crime de responsabilidade. Licitação mediante convite. Irregularidade administrativa.
«Em se tratando de licitação mediante «convite», embora a sua inobservância configure irregularidade administrativa, não há que se falar em crime de responsabilidade, eis que, como se sabe, o inc. XI, Decreto-lei 201/1967, art. 1º, incrimina tão-somente a aquisição de bens ou a realização de serviços e obras sem concorrência ou tomada de preços.»
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