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DOC. 103.1674.7248.6000

TJMG. Bigamia. Delito caracterizado. Excludente de erro sobre a ilicitude do fato não demonstrada. CP, art. 235.

«Comprovado nos autos, através de prova induvidosa, que o acusado contraiu novas núpcias ainda na vigência do primeiro casamento, não demonstradas a ocorrência de erro de fato, a ausência de dolo na sua conduta ou a ignorância do caráter criminoso do fato, impõe-se sua condenação pelo crime de bigamia, previsto no CP, art. 235.»

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