Título VII - DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA (Ir para)
Capítulo I - DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO(Ir para)
- Bigamia
- Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
CCB, arts. 180 e segs.§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Falsidade ideológica. Trancamento do inquérito. Ausência de justa causa. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Termo a quo. Momento da ação ou omissão. CP, art. 111, IV. Interpretação extensiva em desfavor do acusado. Inviabilidade. Agravo regimental provido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 345. Exercício arbitrário das próprias razões. Lei 10.826/2003, art. 14 (crime-meio) absorvido pelo crime-fim, CP, art. 235. Ocorrência. CP, art. 24. Estado de necessidade. Incidência. Causa excludente de antijuricidade. Mais detalhes
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STF Família. Pensão. Servidor público. Mulher. Concubina. Direito. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina. amplas considerações sobre o tema dos ministros no corpo do acórdão.cf/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 7º, IV e XXV. CF/88, art. 24, XV. CF/88, art. 102, III, «a». CF/88, art. 167. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. CF/88, art. 201, «i», IV, «v», § 12. CF/88, art. 201, I e V. CF/88, art. 205. CF/88, art. 208, IV. CF/88, art. 211, § 2º. CF/88, art. 226, caput, §§ 1º, 3º, 4º. CF/88, art. 227. Caput, e § 6º. CP, art. 235. CP, art. 236. CP, art. 240 (revogado pela Lei 11.106/2005). CPC/1973, art. 557. CCB/2002, art. 1.723. CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 9.278/1996, art. 8º. Mais detalhes
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STF Família. União estável. Proteção do estado. A proteção do estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. amplas considerações sobre o tema dos ministros no corpo do acórdão.cf/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 7º, IV e XXV. CF/88, art. 24, XV. CF/88, art. 102, III, «a». CF/88, art. 167. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. CF/88, art. 201, «i», IV, «v», § 12. CF/88, art. 201, I e V. CF/88, art. 205. CF/88, art. 208, IV. CF/88, art. 211, § 2º. CF/88, art. 226, caput, §§ 1º, 3º, 4º. CF/88, art. 227. Caput, e § 6º. CP, art. 235. CP, art. 236. CP, art. 240 (revogado pela Lei 11.106/2005). CPC/1973, art. 557. CCB/2002, art. 1.723. CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 9.278/1996, art. 8º. Mais detalhes
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STF Família. Companheira e concubina. Distinção. Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. Amplas considerações sobre o tema dos Ministros no corpo do acórdão.CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 7º, IV e XXV. CF/88, art. 24, XV. CF/88, art. 102, III, «a». CF/88, art. 167. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. CF/88, art. 201, «I», IV, «V», § 12. CF/88, art. 201, I e V. CF/88, art. 205. CF/88, art. 208, IV. CF/88, art. 211, § 2º. CF/88, art. 226, caput, §§ 1º, 3º, 4º. CF/88, art. 227. caput, e § 6º. CP, art. 235. CP, art. 236. CP, art. 240 (revogado pela Lei 11.106/2005). CPC/1973, art. 557. CCB/2002, art. 1.723. CCB/2002, art. 1.727. Lei 9.278/1996, art. 1º. Lei 9.278/1996, art. 8º. Mais detalhes
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STJ Habeas corpus. Direito penal. Crime de bigamia e falsidade ideológica. Trancamento da ação penal quanto ao delito de bigamia determinado pelo tribunal a quo por ausência de justa causa. Impossibilidade de seguimento do processo-crime quanto à figura do crime de falsidade. Aplicação do princípio da consunção. CP, art. 299. CP, art. 235. Mais detalhes
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TJMG Bigamia. Delito caracterizado. Excludente de erro sobre a ilicitude do fato não demonstrada. CP, art. 235. Mais detalhes
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