Carregando…

DOC. 103.1674.7243.5500

TJSP. Sucessão. Codicilo. Liberalidade. Limites. Disposição sobre parte considerável dos bens deixados pelo falecido. Inadmissibilidade. Redução do legado e não anulação do ato.

«O codicilo se destina a disposições e determinações simples, dentro da orientação contida no CCB, art. 1.651. Se o disponente se utiliza de codicilo para fazer liberalidades devem ser estas de pouca monta, de pequeno valor, sob pena de não valerem as disposições. A questão de fato, conforme doutrina e jurisprudência, fica entregue ao prudente arbítrio do Juiz e, se este julgar que foi ultrapassado o âmbito próprio do ato, não deve, todavia, anular as disposições do codicilo, mas reduzi-lo à suas justas e devidas proporções, para que se possa atender a vontade do falecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito