STF. Prazo processual. Devolução. CPC/1973, art. 183, § 1º.
«A devolução do prazo assinado em lei para a prática de ato processual pressupõe acontecimento imprevisível, a teor do disposto do § 1º do CPC/1973, art. 183. Isso não ocorre quando o processo deixa de ser acompanhado por outro profissional vinculado ao Estado, uma vez acometido, aquele que vinha atuando, de certa enfermidade, sem que se tenha, até mesmo, comprovada a impossibilidade de fazê-lo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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