TJSP. Hasta pública. Remição. Bens arrematados. Requerimento por filho de sócio da executada. Admissibilidade. CPC/1973, art. 787 e seu parágrafo único. Exegese.
«Embora exista divergência jurisprudencial a respeito da matéria, melhor é, «data maxima venia», o entendimento segundo o qual, em se tratando de sociedade tipo familiar, caso dos autos, lícito é à descendente de sócia de pessoa jurídica executada buscar a remissão dos bens praceados. Têm aceito nossos Tribunais e a própria doutrina a interpretação ampliativa do CPC/1973, art. 787, tendo em conta que a remissão é «pietatis causa». E na hipótese em exame, não se vislumbra qualquer resquício de tentativa de esvaziamento de patrimônio social por preço vil em favor do próprio devedor mediante simulação.»
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