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DOC. 103.1674.7242.9300

STJ. Seguro. Automóvel. Perda total do bem. Indenização. Valor ajustado no contrato.

«Tratando-se de perda total do veículo, é devida na integralidade a quantia ajustada na apólice (CCB, art. 1.462), independentemente de seu valor médio vigente no mercado. Precedentes da 4ª Turma.»

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