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DOC. 103.1674.7241.2000

STJ. Denúncia. «Emendatio libelli». Alegação de nulidades. CPP, art. 386.

«Conforme o autoriza o CPP, art. 383, pode o Juiz, ao proferir a sentença condenatória, conferir ao fato descrito na denúncia definição jurídica diversa daquela que lhe deu o Ministério Público, mesmo que tenha que aplicar sanção mais severa.»

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