Carregando…

DOC. 103.1674.7240.9000

STJ. Medida cautelar. Produção antecipada de provas. Contestação. Aspectos formais.

«Segundo o cânon inscrito no CPC/1973, art. 802, os procedimentos cautelares, quer sejam nominados ou inominados, admitem a apresentação de contestação, sendo que, em se tratando do cautelar de produção antecipada de provas requerida com fulcro no art. 846, a impugnação deve limitar-se à necessidade e à utilidade da tutela que a cautelar visa a garantir.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito