TJMG. Pena. Tentativa. Redução. Critério objetivo. CP, art. 59.
«A quantidade de diminuição que a pena deve sofrer em razão da tentativa é determinada por critério estritamente objetivo. Deve-se, para tanto, avaliar tão-somente o maior ou menor avanço do agente relativamente à execução do crime. Nessa redução, não podem interferir circunstâncias previstas no art. 59 ou no CP, art. 65, de vez que elas já foram levadas em consideração para os efeitos do cálculo da pena-base ou para a diminuição desta. Do contrário, a mesma circunstância estaria a pesar duas vezes para a redução da pena.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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