STJ. Locação. Aluguel. Revisão. «Pacta sunt servanda». Cláusula «rebus sic stantibus». CCB/2002, art. 478.
«A lei locatícia visa a favorecer o inquilino. O Direito, indissociável do justo. O «pacta sunt servanda» deve conciliar-se com a cláusula «rebus sic stantibus». A referida proteção não pode converter-se em enriquecimento sem justa causa. Urge, então, nesse quadrante, promover a revisão de aluguel.»
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