TJMG. Execução fiscal. Penhora. Falência. Concurso de credores. Imunidade concursal. Distinção. Lei 6.830/80, art. 29. Súmula 44/TFR. CTN, art. 187.
«Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos à arrecadação no processo falimentar, por força do Lei 6.830/1980, art. 29, que prevê a imunidade concursal da Fazenda Pública. Entretanto, se a decretação de quebra for anterior à ordem de penhora, esta far-se-á no rosto dos autos da falência, e não diretamente sobre determinado bem da massa, devendo ser citado o síndico.»
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