STJ. Embargos à execução. Prazo. Fazenda pública. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 188.
«Não se conta em quádruplo o prazo para a União apresentar embargos à execução, pois têm eles natureza jurídica de verdadeira ação incidental, não se lhes aplicando o CPC/1973, art. 188.»
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