STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-de-contribuição. Vale-transporte. Lei 7.418/85, art. 4º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «f».
«O vale-transporte, quando descontado no percentual estabelecido em lei do empregado, não integra o salário-de-contribuição para fins de pagamento da previdência social. Situação diversa ocorre quando a empresa não efetua tal desconto, pelo que passa a ser devida a contribuição para a previdência social, porque tal valor passou a integrar a remuneração do trabalhador.»
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