STJ. Seguridade social. Competência. Declaração de ausência. Morte presumida. Pensão. Lei 8.213/1991, art. 78. Lei 5.010/1966, art. 15, II.
«Cingindo-se o requerimento a que se reconheça a chamada morte presumida do segurado da Previdência Social, para que possa seu dependente perceber pensão, a competência será da Justiça Federal, ressalvando-se a incidência do disposto no Lei 5.010/1966, art. 15, II. Hipótese que não se confunde com a declaração de ausência de que cuida o Capítulo VI, Título II, Livro IV do CPC/1973.»
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