STJ. Seguridade social. Competência. Ausência. Morte presumida. Pensão previdenciária. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 8.213/91, art. 78. Lei 5.010/66, art. 15, II.
«O reconhecimento da morte presumida, para ensejar o recebimento de pensão previdenciária, não se confunde com a ausência de que tratam o CCB e o CPC/1973. Incidência do disposto no Lei 8.213/1991, art. 78. Competência da Justiça Federal, ressalvado o disposto no Lei 5.010/1966, art. 15, II.»
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