STJ. Ministério Público. Conflito de competência. Parecer oral. Possibilidade.
«Nos termos do CPC/1973, art. 116, parágrafo único, o Ministério Público deve ser ouvido em todos os conflitos de competência. Em caso de urgência, ou quando sobre a matéria versada no processo já houver a Corte Especial firmado jurisprudência, é possível, a critério do Relator, tomar o parecer do Ministério Público oralmente, a teor do art. 64, parágrafo único do RISTJ.»
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