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DOC. 103.1674.7234.9800

STJ. Administrativo. Profissão. Químico. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa comercial. Comercialização de mangueiras e extintores. Lei 6.839/1980, art. 1º.

«A empresa que apenas comercializa com extintores de incêndio não está obrigada a manter registro no Conselho Regional de Química, especialmente, quando já o tem perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia. A dupla inscrição não está exigida por norma legal. A atividade básica desenvolvida pela empresa é que determina a que Conselho Profissional deve ela se vincular (Lei 6.839/1980, art. 1º). Atividade exclusiva de comercialização de mangueiras e extintores de incêndio não sujeita a empresa ao controle e fiscalização do Conselho Regional de Química.»

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