STJ. Liquidação de sentença. Hipótese. CPC/1973, art. 603.
«Determinando a sentença apenas a existência de um direito, sem especificar o «quantum debeatur» e sem fornecer os requisitos necessários para o credor manejar o processo de execução e para o devedor apresentar sua defesa, necessária a liquidação, nos termos do CPC/1973, art. 603.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito