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DOC. 103.1674.7232.3700

STJ. Sentença. Acórdão. Parte dispositiva do voto condutor coerente com a proclamação do julgamento, mas em dissonância com a respectiva motivação. Prevalência da parte dispositiva.

«Se o acórdão recorrido negou provimento à remessa «ex officio» e, sem embargo disso, reconheceu na respectiva motivação direito não controvertido na causa (isto é, nem postulado nem contemplado na sentença), prevalece a parte dispositiva do «decisum» - de resto, no caso, coerente com a proclamação do julgamento; a coisa julgada protege o dispositivo do acórdão, não alcançando a respectiva motivação (CPC, art. 469, I).»

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