STJ. Fraude à execução. Alienação de bem constrito. Ausência de gravame no Registro do Imóvel. Descaracterização. CPC/1973, art. 659, § 4º. Orientação doutrinário-jurisprudencial.
«Para a caracterização da fraude de execução, relativa à alienação de bem constrito, é indispensável a inscrição do gravame no registro competente, cabendo ao exeqüente, na ausência desse registro, provar que o terceiro adquirente tinha ciência do ônus que recaía o bem.
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