TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Transporte aéreo. Fato da natureza. Prova. Convenção de Varsóvia (Decreto 56.463/65) . CF/88, art. 5º, V e X.
«Cabe àquele que alega comprovar fato público e notório ocorrido em outro país, e declarado como matéria de defesa, não podendo se valer de intempérie para justificar atraso de vôo internacional sem provas convincentes.
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