TAMG. Estelionato. Caracterização. Direitos políticos. Suspensão. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. CF/88, art. 15, III.
«Comete o delito de estelionato o agente que por ato voluntário emite cheque de outrem, que fora extraviado e sustado, induzindo a vítima em erro com o fim de obter vantagem ilícita.
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