STJ. Recurso. Apelação. Preparo. Comprovação quando da interposição. CPC/1973, art. 511. Deserção.
«Consolidado pela Corte Especial entendimento no sentido de que, a teor do disposto no CPC/1973, art. 511, parte final, deve ser considerado deserto o recurso preparado após sua interposição, ainda que tal preparo se dê dentro do prazo recursal.»
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