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DOC. 103.1674.7229.4100

STJ. Recurso. Apelação. Preparo. Comprovação quando da interposição. CPC/1973, art. 511. Deserção.

«Consolidado pela Corte Especial entendimento no sentido de que, a teor do disposto no CPC/1973, art. 511, parte final, deve ser considerado deserto o recurso preparado após sua interposição, ainda que tal preparo se dê dentro do prazo recursal.»

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