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DOC. 103.1674.7229.0400

STJ. Consumidor. Competência. Ação de cobrança. Cartão de crédito. Contrato de adesão. Foro de eleição. Declinação da competência «ex officio».

«Segundo entendimento mais recente desta Seção, pode o Juiz de Direito, para facilitar a defesa dos direitos do consumidor (Lei 8.078/90, art. 6º, VIII), declinar de sua competência, «ex officio» ignorando o foro de eleição, previsto em contrato de adesão (CC 17.735-CE e CC 21.540-MS). Ressalva a orientação do relator.»

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