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DOC. 103.1674.7228.6700

TAMG. Ação possessória. Reintegração de posse. Esbulho. Prova. CPC/1973, art. 927.

«É condição indispensável para a procedência de qualquer ação reintegratória que o autor comprove, de forma satisfatória, todos os requisitos insculpidos no art. 927 do Digesto Processual, quais sejam, a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data deste e a perda da posse.

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