TAMG. Ação possessória. Reintegração de posse. Esbulho. Prova. CPC/1973, art. 927.
«É condição indispensável para a procedência de qualquer ação reintegratória que o autor comprove, de forma satisfatória, todos os requisitos insculpidos no art. 927 do Digesto Processual, quais sejam, a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data deste e a perda da posse.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito