STJ. Seguro. Competência. Consumidor. Ação de cobrança da indenização. CDC.
«O descumprimento da obrigação de indenizar é fato ilícito contratual e gera a responsabilidade civil do infrator. Ocorrendo na relação de consumo (serviço de seguros), pode a ação dela derivada ser proposta no foro de domicílio do autor, nos termos do CDC, art. 101, I.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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