STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Direito de uso de linha telefônica. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, arts. 1º e 2º.
«O direito pretoriano do STJ, na exegese dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º, construiu que o texto legal afasta da excutição o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar (bem de família), compondo-se-o também de seus equipamentos e, entre tais, o direito ao uso de terminal de linha telefônica, imprescindível a uma residência, como veículo de comunicação e de utilidade pública.»
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