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DOC. 103.1674.7225.2900

TAMG. Pena. Fixação. Falta de individualização. Nulidade. Concurso de pessoas. CF/88, art. 5º, XLVI.

«A não individualização das penas, hipótese de pluralidade de agentes, contraria o disposto na CF/88, art. 5º, XLVI, acarretando a nulidade da sentença penal condenatória.»

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