TJMG. Concordata preventiva. Habilitação retardatária de crédito. Preparo prévio das custas.
«Tratando-se de habilitação retardatária de crédito em concordata, sujeita-se o credor retardatário ao prévio preparo das custas, nos termos do CPC/1973, art. 19, não se enquadrando a situação nas disposições do art. 208 da Lei Falimentar.»
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