STF. Ministério Público. Atribuição. Inquérito. Requisição de investigações. Crime de desobediência. CF/88, art. 129, VIII; art. 144, §§ 1º e 4º.
«Inocorrência de ofensa ao CF/88, art. 129, VIII, no fato de a autoridade administrativa deixar de atender requisição de membro do Ministério Público no sentido da realização de investigações tendentes à apuração de infrações penais, mesmo porque não cabe ao membro do Ministério Público realizar, diretamente, tais investigações, mas requisitá-las à autoridade policial, competente para tal (CF/88, art. 144, §§ 1º e 4º). Ademais, a hipótese envolvia fatos que estavam sendo investigados em instância superior.»
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