STJ. Execução fiscal. Penhora. Título da Dívida Agrária - TDA. Admissibilidade da recusa. Lei 6.830/80, art. 15. CPC/1973, art. 668.
«A credora e o julgador não estão obrigados a aceitar os TDAs como garantia. O executado só pode substituir a penhora por dinheiro (arts. 15 da Lei 6.830/1980 e 668/CPC).»
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