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DOC. 103.1674.7215.4200

STJ. Recurso especial. Interposição pelo próprio réu. Ausência de capacidade postulatória. Assistência judiciária. Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV.

«O próprio acusado (excluída a hipótese daquele inscrito nos termos da Lei 8.906/94) não possui capacidade postulatória para interpor recurso especial, cujo manejo, por sua complexidade, reclama específicos conhecimentos técnico-jurídicos. Não há, em conseqüência, ato representativo de ilegal constrangimento na solicitação pela autoridade judicante à Procuradoria de Assistência Judiciária no sentido da indicação de procurador para estudo do caso, mas, pelo contrário, dá-se efetividade ao princípio constitucional consagrado pela letra do CF/88, art. 5º, LV.»

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