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DOC. 103.1674.7215.2100

STJ. Seguro facultativo de automóvel. Veículo. Perda total do bem. Indenização. Valor da apólice. CCB, art. 1.438.

«Quando ao objeto do contrato de seguro voluntário se der valor determinado e o seguro se fizer por esse valor, e vindo o bem segurado a sofrer perda total, a indenização deve corresponder ao valor da apólice, salvo se a seguradora, antes do evento danoso, tiver postulado a redução de que trata o CCB, art. 1.438, ou se ela comprovar que o bem segurado, por qualquer razão, já não tinha mais aquele valor que fora estipulado, ou que houve má-fé, o que não se deu na espécie.

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