STJ. Execução. Nomeação de bens à penhora. Impugnação pelo credor por desobediência à ordem legal. CPC/1973, arts. 620, 655, 656, I.
«A gradação legal estabelecida para efetivação da penhora não tem caráter rígido, podendo ser alterada por força de circunstâncias de cada caso concreto e ante o interesse das partes, presente, ademais, a regra do CPC/1973, art. 620.»
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