STJ. Pena. Regime prisional. Progressão. Condições.
«Além do cumprimento de um sexto da pena (condição objetiva) a exigência legislativa para a transferência para regime menos severo é indicado, «ex vi», do Lei 7.210/1984, art. 112 (LEP), pelo mérito (condição subjetiva) do condenado, ou seja, na dicção de MIRABETE, o título pelo qual se obtém aprovação, recompensa, prêmio. Uma vez comprovados estes requisitos, mediante prévios pareceres da Comissão Técnica de Classificação e do Ministério Público e, quando necessário do exame criminológico, decidirá o Juiz motivadamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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