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DOC. 103.1674.7211.3500

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial indevido de duplicada. Sociedade. Pessoa jurídica. Violência da honra objetiva. Admissibilidade da condenação em dano moral. CF/88, art. 5º, V e X.

«A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de danos morais, considerados estes como violadores de sua honra objetiva. Precedentes do STJ. (...) Esta Corte tem entendido que a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de danos morais, considerados estes como violadores de sua honra objetiva. Desta 4ª Turma colhem-se os seguintes precedentes: REsp's 60.033-2/MG e 112.236-RJ, ambos de relatoria do Sr. Ministro Ruy Rosado de Aguiar; e REsp 134.993-MA, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Na Eg. 3ª Turma, prevaleceu a mesma orientação: REsp. 58.660-7/MG, relator Ministro Waldemar Zveiter. ...» (Min. Barros Monteiro).»

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