STJ. Evasão de dívidas. Lei 7.492/86. Recorrido detido ainda no aeroporto. Crime consumado ainda com a efetuação de operações de câmbio não autorizadas. Dolo inegável.
«Lei 7.492/86, art. 22, «caput». O «inter criminis» se encerra com a consumação, tendo o agente realizado integralmente o tipo ou conduta descrito pelo legislador. Assim, não há que se falar em tentativa, tendo a decisão guerreada violado o CP, arts. 14, II e 71.
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