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DOC. 103.1674.7207.7300

STJ. Fraude à execução. Embargos de terceiro. CPC/1973, arts. 593, III e 1.046. CTN, art. 185.

«A fraude à execução que autoriza a aplicação do CTN,CPC/1973, art. 593, II, bem assim, art. 185, é aquele praticado pelo devedor ou por quem dela tinha conhecimento, quem adquiriu o bem, sem saber de sua origem irregular, pode se valer dos embargos de terceiro para afastar a turbação resultante de ato judicial.»

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