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DOC. 103.1674.7206.0300

STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima. Grau mínimo. CPC/1973, art. 21.

«Acolhido o pedido, a sucumbência da recorrente foi mínima, aplicando-se o disposto no parágrafo único do CPC/1973, art. 21. A recorrida arca, por inteiro, com as despesas e honorários advocatícios.»

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