STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima. Grau mínimo. CPC/1973, art. 21.
«Acolhido o pedido, a sucumbência da recorrente foi mínima, aplicando-se o disposto no parágrafo único do CPC/1973, art. 21. A recorrida arca, por inteiro, com as despesas e honorários advocatícios.»
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