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DOC. 103.1674.7204.8300

STF. Jornada de trabalho. Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

«Ora, apreciando os diferentes aspectos da questão, firmou o precedente o entendimento de que a jornada reduzida a que alude o CF/88, art. 7º, XIV que visa a compensar o trabalhador do maior desgaste biológico que lhe prova esse regime de trabalho diz respeito ao sistema de produção da empresa e não ao trabalho individual do empregado, razão por que o intervalo para descanso ou alimentação e o repouso semanal em dia certo não descaracterizam o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. AgRg. a que se nega provimento.»

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