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DOC. 103.1674.7204.4900

STJ. Inquérito Policial. Pedido de arquivamento. Denúncia posterior oferecida por outro membro do Ministério Público. Impossibilidade. Princípio do Promotor Natural. Garantia do devido processo legal. CPP, art. 28. CF/88, arts. 5º, LIV e 129, I.

«Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública (CF/88, art. 129, I) ou requerer o arquivamento do Inquérito Policial ou de qualquer procedimento informativo, competindo nesta hipótese ao Juiz acolher o pedido ou elevar o assunto à consideração do Procurador-Geral nos termos do CPP, art. 28. Atenta contra o princípio do Promotor Natural e a garantia do devido processo legal o oferecimento de denúncia por outro membro do Ministério Público, após anterior pedido de arquivamento do Inquérito Policial, sem que se tenha adotado a providência contida no mencionado preceito legal, impondo-se, de conseqüência, a anulação da peça de acusação. «Habeas corpus» parcialmente concedido.»

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