STJ. «Habeas corpus». Vereador. Crime contra a honra. Câmara municipal. Pronunciamento. Inviolabilidade. CF/88, art. 22, VIII.
«Não obstante a censurabilidade ética de que na espécie se reveste o pronunciamento, máxime pelo estilo grosseiro, recheado com palavra de baixo calão, está o vereador amparado pela inviolabilidade assegurada na CF/88, dado que proferidas as expressões ofensivas durante sessão ordinária da edilidade, com patente vinculação entre os fatos declinados e o exercício do «munus» público. Precedente: STF, HC 74.201/MG. Ordem concedida para trancar a ação penal.»
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