STF. Mandado de segurança. Litisconsórcio. Concessão sem que estivessem integrados à lide os co-réus, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, seguindo-se nova sentença que condenou a paciente e outros co-réus. CPC/1973, art. 47. Lei 1.533/51, art. 19. Lei 6.071/74, art. 1º.
«Aplicam-se ao processo do mandado de segurança as disposições do CPC/1973 que regulam o litisconsórcio (Lei 1.533/1951, art. 19, com a redação dada pelo Lei 6.071/1974, art. 1º).
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