STJ. Responsabilidade civil. Transporte de mercadorias. Transporte terrestre de mercadorias. Roubo. Culpa da empresa transportadora. CCB, art. 1.058, parágrafo único.
«Reconhecida a culpa da transportadora pela falta de cuidado na proteção da carga, ensejando a ocorrência da sua subtração, não é caso de reconhecer-se a isenção fundada em força maior. CCB, art. 1.058, parágrafo único.»
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