STJ. Desapropriação indireta. Prescrição.
«A perda da propriedade só se consuma depois de vinte anos, quando o titular do domínio já não pode se valer da ação de reivindicação. Inaplicabilidade da regra do Decreto 20.910/1932, art. 1º, à chamada desapropriação indireta. Recurso especial não conhecido.»
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