STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Competência por conexão.
«Reconhecida a conexão, inexistindo pena mais grave, a competência para o julgamento das infrações, deverá ser fixada em favor do órgão jurisdicional da localidade em que tiver ocorrido o maior número de ações delituosas, a teor do disposto no CPP, art. 78, II, «b».»
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