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DOC. 103.1674.7199.6200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade. Contribuição previdenciária. Desnecessidade. Distinção entre previdência e assistência social. Lei 8.213/91, arts. 26, III, 39, I e 143. CF/88, art. 201 e CF/88, art. 203.

«A jurisprudência da 6ª Turma, STJ, consolidou-se no sentido de não ser necessária a contribuição à seguridade social para rurícola ter direito à aposentadoria. Basta a comprovação do tempo de serviço. (...) A Constituição Federal faz nítida diferença entre Previdência Social (CF/88, art. 201/202) e Assistência Social (art. 203/204). A primeira se desenvolve consoante os chamados «planos de previdência social» - mediante contribuição. A segunda - independentemente de contribuição à seguridade social.

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