STJ. Execução fiscal. Desistência. Parcelamento administrativo do débito. Honorários advocatícios embutidos no valor parcelado. Verba indevida no processo judicial. CPC/1973, arts. 20, § 4º e 26. CTN, art. 171.
«Se o contribuinte obtém administrativamente o parcelamento do débito, pagando verba que só se justifica como honorários de advogado, a Fazenda Pública não pode exigir honorários de advogado na execução fiscal correspondente; duplicidade intolerável, à vista de que o processo de cobrança dos créditos tributários é um só, ainda que tenha etapas administrativa e judicial, sendo desarrazoado que o acordo levado a efeito numa esfera não se reflita na outra. Embargos de declaração rejeitados.»
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