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DOC. 103.1674.7194.8500

STJ. Recurso. Intimação. Acórdão. Necessidade de lavratura. Distinção de sentença proferida em audiência. Presenção das partes e do Ministério Público na sessão de julgamento que não induz à respectiva intimação. CPC/1973, arts. 242, § 1º, 563 e 564.

«À diferença da sentença que, quando proferida em audiência, é imediatamente entranhada aos autos, e por isso está desde logo sujeita a recurso (CPC, art. 242, § 1º), a proclamação do julgamento no Tribunal é insuscetível de ataque pelas partes antes da lavratura do acórdão, sempre dependente da colheita dos votos escritos, ou da transcrição dos votos orais, e da ementa, normalmente redigida a «posteriori» (CPC, art. 563). Por isso, a presença das partes, ou do Ministério Público, na sessão de julgamento do Tribunal não induz à respectiva intimação, que, nessa hipótese, se dá pela publicação do acórdão no órgão oficial (CPC, art. 564). Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.»

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